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Relógio de Ponto Eletrônico com ou sem Emissão de Comprovante. Como escolher?

Relógio de Ponto Eletrônico com ou sem Emissão de Comprovante. Como escolher?

Certificações, homologações e formas de registro são informações cruciais para a escolha adequada de um Relógio de Ponto Eletrônico. Neste post, explicaremos como escolher o relógio de ponto, enfatizando a importância da homologação do equipamento pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O primeiro passo é verificar em qual portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) sua empresa se enquadra, e há duas opções: Portaria MTE 373 ou Portaria MTE 1.510.

Resumidamente, a Portaria 1.510, publicada em 21 de agosto de 2009, estabeleceu regras e obrigações para a adoção de sistemas eletrônicos de registro da jornada de trabalho nas empresas, com o objetivo de preservar os direitos dos trabalhadores.

A Portaria 373 do MTE, de 25 de fevereiro de 2011, foi promulgada para flexibilizar algumas exigências. "Os empregadores poderão adotar sistemas alternativos eletrônicos de controle de jornada de trabalho, mediante autorização em Acordo Coletivo de Trabalho". Nesse caso, é possível utilizar um relógio que não emite o comprovante de marcação de ponto para os colaboradores.

Os equipamentos que atendem à Portaria MTE 1.510 possuem a funcionalidade de impressão do comprovante de marcação de ponto, enquanto os equipamentos que atendem à Portaria MTE 373 não emitem esse comprovante.

A maioria das empresas utiliza o equipamento da Portaria 1.510, que imprime o comprovante em papel do registro quando o colaborador bate o ponto. No entanto, é possível obter a dispensa da emissão do comprovante por meio de convenção ou acordo com sindicato. Normalmente, é uma tarefa simples obter essa dispensa. Se for do seu interesse, consulte o seu contador ou sindicato.

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