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Controle do Banco de Horas: O que é e como fazê-lo da melhor forma!

Controle do Banco de Horas: O que é e como fazê-lo da melhor forma!

Hoje, vamos falar sobre uma tarefa essencial na gestão de pessoas: o controle do Banco de Horas. Sabemos que é comum que os colaboradores precisem atuar além do horário regular, fazendo as famosas "horas extras". Por isso, é fundamental que a administração desse tempo seja realizada com bastante cuidado e precisão para evitar prejuízos para ambas as partes.

Ao não conduzir o controle do Banco de Horas de maneira organizada, sua empresa pode enfrentar problemas como desmotivação e insatisfação dos times, baixa produtividade e até mesmo problemas com a lei. Então, para evitar esses impactos negativos, continue conosco para conhecer as principais informações que você precisa para fazer o controle do Banco de Horas da melhor forma possível.

Sabemos que o registro das horas extras e a administração do Banco de Horas devem ser realizados com cuidado e precisão para garantir que todos os colaboradores estejam cumprindo a jornada de trabalho estabelecida pela lei e que as horas extras sejam compensadas de forma justa. Portanto, é importante seguir as recomendações e orientações da legislação trabalhista e utilizar ferramentas e sistemas que permitam a gestão eficiente do Banco de Horas.

Neste artigo, você encontrará as principais informações sobre como fazer o controle do Banco de Horas de forma organizada, transparente e justa. Acompanhe-nos e saiba como garantir que sua empresa cumpra suas obrigações legais, mantenha seus colaboradores motivados e satisfeitos, e aumente sua produtividade!

Banco de horas

Você já ouviu falar do banco de horas? Esse é um acordo de compensação que permite que as empresas possam abater as horas extras feitas pelos colaboradores em outros dias de trabalho, em vez de pagar um acréscimo salarial. Em outras palavras, o tempo extra trabalhado é compensado com uma diminuição de horas em uma ocasião posterior.

Imagine um funcionário que se dedicou a trabalhar após o expediente por vários dias seguidos para cumprir uma demanda específica da empresa. Essa situação é comum, já que o volume de trabalho pode variar ao longo do tempo. No entanto, esse colaborador precisa ser compensado pelo tempo extra trabalhado, já que ultrapassa a carga horária prevista por lei e em seu contrato.

É aí que entra o sistema de banco de horas: ele permite que o funcionário seja compensado com folgas ou jornadas menores em dias específicos, de forma consentida. Mas é importante lembrar que, como em todos os aspectos relacionados à CLT, existem regras a serem cumpridas em relação ao banco de horas. Portanto, é essencial que as empresas fiquem atentas a essas questões para evitar problemas futuros. Vamos entender melhor no próximo tópico!

Principais alterações acarretadas pela Reforma Trabalhista

Menos burocracia

Desde que a Reforma Trabalhista entrou em vigor em 2017, a adoção do sistema de banco de horas se tornou cada vez mais comum entre as empresas independentemente do porte ou segmento. Isso porque a nova regulação diminuiu os entraves burocráticos da prática, permitindo que contratantes e colaboradores negociem os acordos individualmente.

Essa é uma das principais alterações promovidas pela reforma, assegurada pela Lei n.º 13.467/2017. Não há mais necessidade de participação de sindicatos na implantação do banco de horas pelo empregador. Antes, tal sistema deveria, obrigatoriamente, ser adotado por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho para conferir a validade do regime.

Mudanças nas regras

Mesmo com o fim dessa obrigatoriedade de participação do sindicato da categoria, é fundamental que as empresas sigam cuidadosamente as regras previstas nas convenções coletivas de trabalho que tratam o assunto. A começar pelo fato de que a jornada do colaborador não poderá ser superior a 10 horas diárias.

Considerando que uma jornada de trabalho regular é de 8 horas diárias, o funcionário poderá fazer, no máximo, 2 horas extras por dia. Quando esse limite é ultrapassado, o banco de horas se torna inválido, acarretando a necessidade do pagamento de adicionais de 50% e 100% sobre as horas excedentes (ou outro percentual previsto em convenção).

Existem também mudanças no que diz respeito ao prazo para compensação. Aqui, o empregador pode fazer um acordo individual com o colaborador (sem necessidade da atuação do sindicato referente) para utilizar o banco de horas. Neste caso, há o limite máximo de 6 meses. Contudo, caso o acordo seja feito com o sindicato, este prazo pode chegar até 1 ano.

A pena para descumprimento implica na realização do pagamento das horas extras com o acréscimo do respectivo adicional de, no mínimo, 50%.

Rescisão contratual

Caso a compensação não tenha sido feita antes da rescisão contratual, o empregado tem direito ao pagamento das horas extras com o respectivo adicional. O tempo acumulado deve ser pago considerando o valor da remuneração devida ao colaborador.

Já na hipótese em que o funcionário deve horas de trabalho à empresa:

  • Quando ele é dispensado: não poderá haver qualquer desconto sobre o saldo negativo do banco de horas;
  • Quando ele pede demissão: o desconto está permitido.

Dicas para otimizar o controle do banco de horas

Agora que você já tem em mãos as principais informações sobre o banco de horas, chegou a hora de aprender como o controle deve ser feito de forma ágil e precisa, de modo em que o sistema seja válido e traga benefícios tanto para a empresa quanto para o colaborador.

Adote softwares específicos

Para que o banco de horas funcione de fato, o controle necessita ser realizado com precisão. Caso esses dados não sejam devidamente organizados, o surgimento de problemas é uma consequência natural.

Para isso, uma solução é contar com o apoio da tecnologia. Hoje, existem diversas soluções de software web que centralizam e registram os dados do banco de horas em uma única plataforma, tornando o trabalho do RH mais eficaz e menos sujeito a erros.

Utilize o ponto eletrônico para controle do banco de horas

O ponto eletrônico é uma ferramenta prática e extremamente útil para controlar o tempo de trabalho de cada colaborador. Isso porque, nele, cada minuto da jornada fica registrado: hora de entrada, de saída, intervalo para refeições etc. Trata-se de uma forma de evitar, também, que aconteçam fraudes ou alterações, já que o ele emite um papel com assinatura digital que serve de comprovante.

Para que você entenda melhor, cada ponto batido pelo funcionário já é registrado e calculado de acordo com a jornada de trabalho prevista. O que for excedente, vai automaticamente se acumulando no banco de horas. Interessante, não?

O melhor de tudo é que essa solução está geralmente associada a aplicativos online. Isso viabiliza a criação de checkpoints, armazenamento de dados, backups, geração de relatórios mensais, entre outras funcionalidades interessantes. Até mesmo o próprio funcionário pode acompanhar o seu banco de horas pelo celular, a qualquer momento e lugar.

E as planilhas?

As planilhas para o controle do banco de horas, embora bastante úteis, vêm perdendo lugar para as soluções automatizadas. Isso porque elas requerem a inserção manual de dados, acarretando desvantagens como perda de tempo por parte dos times de RH e possibilidades maiores de erros e falhas.

Viu só como funciona o controle do banco de horas? Com as informações do post, você já está pronto para adotar e conduzir esse sistema da melhor maneira possível, desde que, é claro, adeque os procedimentos às exigências legais.

Interessado em otimizar o controle do banco de horas da sua empresa? Então, entre em contato conosco e descubra como nossas soluções em automação podem ajudar! Não perca mais tempo lidando com processos manuais e sujeitos a erros, deixe que a tecnologia trabalhe a seu favor e proporcione benefícios tanto para a sua empresa quanto para os seus colaboradores. Aguardamos o seu contato!

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