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Controle de ponto: obrigação ou necessidade?

Controle de ponto: obrigação ou necessidade?

O controle de ponto é uma obrigação para estabelecimentos com mais de dez colaboradores. A boa notícia é que essa prática traz uma série de vantagens ao empregador e também ao colaborador.

A seguir, falaremos sobre:

  • O relógio de ponto é essencial para efetuar o controle de ponto?
  • Quais são as vantagens do controle de ponto automatizado para empregador e empregado?
  • Quais são os possíveis problemas quando ocorre a ausência de controle de ponto e suas implicações legais?
  • Qual é a solução de controle de ponto adequada para cada negócio?

Continue a leitura e tire as suas dúvidas sobre o assunto!

O Relógio de Ponto é essencial para efetuar o controle de ponto?

De forma resumida, o artigo 74, § 2º, da CLT diz que para os estabelecimentos onde há mais de vinte trabalhadores é obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico. Isso quer dizer que não há obrigação do uso de um relógio de ponto eletrônico ou relógio de ponto cartográfico.

No entanto, a gestão de ponto manual para empresas com 5 ou mais colaboradores tem alto custo, pois ocupa mão de obra, tornando essa forma de controle de ponto uma prática pouco atrativa financeiramente, além de propiciar um aumento dos riscos em função de possíveis erros, bastante comuns em processos manuais.

Além disso, o fechamento de ponto é uma tarefa de alta responsabilidade, já que erros podem lesar colaboradores ou a empresa de imediato, e ainda gerar passivos trabalhistas incalculáveis a longo prazo.

Como podemos perceber, a necessidade de uma solução de ponto automatizada sobrepõe a obrigatoriedade, pois o investimento retorna rapidamente com a automação do processo.

Quais são as vantagens do controle de ponto para empregador e empregado?

O controle de ponto automatizado é composto por um relógio de ponto eletrônico, que pode ser um relógio de ponto biométrico, de cartão de aproximação, de senha, entre outros, acompanhado por um software de tratamento de ponto.

Independentemente do tipo de marcação, esse equipamento deve ser homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego e certificado pelo INMETRO.

Abaixo, confira algumas vantagens proporcionadas pelo controle de ponto para empregadores e colaboradores.

Vantagens para empregadores

Proporciona economia já que uma solução de ponto organiza e calcula as horas de cada colaborador. A automação do processo agiliza e reduz muito o tempo investido na tarefa de fechamento de ponto, gerando economia com mão de obra.

Blindar fraudes

É comum um colaborador registrar o ponto no lugar de outro. Embora essa seja uma prática passível de demissão por justa causa, ela ocorre com frequência. O relógio de ponto biométrico, por exemplo, equipamento que registra o ponto por meio da biometria, protege o empregador dessa prática.

Evitar passivo trabalhista

Seu controle de ponto é uma espécie de testemunha a seu favor em uma ação trabalhista, já que o ônus da prova é do empregador. Sendo assim, é importante manter os registros armazenados de forma organizada e segura.

Ganhar tempo

Uma solução de ponto organiza e calcula as horas de cada colaborador. A automação do processo agiliza e reduz bastante o tempo investido na tarefa de fechamento de ponto.

Possibilitar a gestão de colaboradores

As soluções de ponto vão além da marcação de entradas e saídas e cálculo de horas. Por meio da gestão do ponto dos colaboradores, é possível manter a ordem no que diz respeito ao cumprimento de horários, possibilitando a mensuração do comprometimento e responsabilidade de cada indivíduo.

Colaboradores felizes comemorando

Contribuir para a profissionalização da empresa

O controle de ponto eletrônico é uma automação de processo, trazendo modernidade e segurança para empresa.

Vantagem para colaboradores

Garantie a segurança já que a jornada de trabalho fica registrada na memória do relógio de ponto, evitando fraudes de marcações por parte da empresa, propiciando, assim, tranquilidade e segurança ao colaborador.

Quais são os possíveis problemas quando ocorre a ausência de controle de ponto e suas implicações legais?

Como explicamos no início do post, o controle de ponto para os estabelecimentos com mais de dez empregados é uma obrigação e não uma opção.

Nesse contexto, a falta do controle de ponto dos colaboradores poderá acarretar ao empregador demandas trabalhistas e aplicação de multas por parte do Ministério do Trabalho e Emprego — com exceção dos empregados dispensados por lei, como os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão.

Dessa forma, caso o empregador sofra uma Reclamação Trabalhista na qual sejam pleiteados horas extras, horário noturno e descumprimento dos intervalos intrajornada e interjornada, ele não terá condições de comprovar documentalmente que os horários não foram extrapolados. Também não conseguirá provar que o empregado laborou uma jornada a menor.

Vale ressaltar que o ônus da prova quanto à jornada efetivamente cumprida pelo empregado é do empregador. Assim, não havendo controle de jornada, o empregador ficará em desvantagem.

Qual é a solução de controle de ponto adequada a cada negócio?

Há muitas particularidades que definem a solução adequada de controle de ponto para cada negócio, por exemplo, o número de colaboradores, a portaria em que a empresa se enquadra, a utilização de banco de horas, turnos de trabalho, equipe externa, entre outros.

A recomendação, portanto, é de que a escolha da solução de controle de ponto seja feita com cautela – dicas para comprar seu relógio de ponto, em função das regulamentações do Ministério de Trabalho e Emprego e das necessidades específicas de cada negócio.

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